Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Assinante
Amanda Pereira
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Castanheiras (RO)
3
seguidores
90
seguindo
Seguir
Verificações
Amanda Pereira
OAB 9.692/RO
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
97
ocorrências encontradas em Diários Oficiais
65
no último ano
Assinante
Desde Janeiro de 2026
Principais áreas de atuação
Direito Ambiental
,
7%
Direito Penal
,
7%
Direito Administrativo
,
7%
Direito Empresarial
,
7%
Outras
,
72%
Ver mais
Recomendações
(
4
)
Kizi Marques Iuris Petições
Modelo ·
há 6 anos
[Modelo] Ação Indenizatória por Danos Morais - Extravio de Bagagem
AO JUÍZO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR]/[ESTADO] [espaço] "Harry Potter", [QUALIFICAÇÃO COMPLETA], [ENDEREÇO COMPLETO] , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência,...
24
4
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Bruno Pellizzetti
Artigo ·
há 6 anos
A mãe desempregada tem direito ao Salário-maternidade?
Conforme o art. 71 da Lei de Benefícios (Lei n° 8.213/91), o salário-maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada da Previdência Social, e tem duração de 120 (cento e vinte) dias, com...
32
7
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Cairo Cardoso Garcia- Adv
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Ação de Responsabilidade Civil - Dano Moral e Material - Contra Banco desconto indevido
Cairo Cardoso Garcia- Adv
·
há 7 anos
Caro Dr.
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Dr precisamos pensar que o processo, não terminará em primeiro grau;
Portanto, fica pre questionado para 2 grau.. Pense nisso.
Fica a dica.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
90
)
Carregando
Seguidores
(
3
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
67
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta